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TCU identifica falhas em contratos da COP30 com sobrepreços de até 1.000%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em licitações para o planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços necessários à execução da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), realizada em novembro de 2025, em Belém (PA).

A área técnica da Corte de contas apontou que as disparidades podem chegar a 1.000% em relação aos valores de mercado. O processo, sob relatoria do ministro Bruno Dantas, analisou falhas na modelagem de licitação par os lotes da “Zona Verde” e da “Zona Azul” do evento.

Nesta quarta-feira (21), o plenário do TCU considerou parcialmente procedente a representação que questionou o procedimento licitatório conduzido pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) para a realização do evento.

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Os técnicos do TCU apontaram que empresas ofereceram descontos lineares de 50% na fase de licitação, mas compensaram esses valores por meio da revenda de serviços e espaços com sobrepreços de até 1.000% em relação ao mercado. Entre os itens de mobiliário com sobrepreço, estão:

  • Cadeiras Charles Eames: 1.000%;
  • Impressora: 650%;
  • Frigobar: 180%.

A OEI justificou que os preços refletiam os altos custos e as “condições logísticas e estruturais excepcionais” de Belém (PA).

“Embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”, diz o relatório do Tribunal.

Sobre os “descontos agressivos” na fase licitatória, a OEI argumentou que eles correspondem a uma “estratégia comercial legítima e esperada em certames que envolvem receitas acessórias, e não como um indício de inexequibilidade ou irregularidade”.

O TCU considerou que a definição de elementos essenciais para a remuneração das empresas foi postergada, como percentuais de repasse e valores por metro quadrado para a comercialização de espaços.

Segundo os autos, essas definições ocorreram apenas após a assinatura dos contratos, o que violou os princípios da publicidade e da isonomia.

A OEI disse que o atraso foi uma “medida técnica e prudente” devido à ausência do Host Country Agreement (HCA) no momento da licitação.

Contudo, o TCU afirmou que essa lacuna impediu que os licitantes formulassem propostas adequadas e comparáveis, gerando uma assimetria informacional prejudicial à competitividade.

TCU aponta falhas, mas mantém contratos da COP30

Apesar das falhas, o TCU decidiu manter a validade dos contratos. A decisão levou em conta o “perigo da demora reverso”, uma vez que a anulação comprometeria a realização da própria COP30.

O Tribunal determinou que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) seja notificada sobre as irregularidades “para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes”.

O acórdão do TCU (7/2026) possui um caráter pedagógico, buscando fixar diretrizes de governança para que futuros acordos de cooperação internacional não adotem desenhos institucionais que permitam distorções econômicas ou falta de transparência em receitas acessórias. O processo foi arquivado após as devidas comunicações às partes interessadas.

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