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Após queda de tarifas, Trump pode punir Brasil com Seção 301

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O governo de Donald Trump sofreu, nesta sexta-feira (20), um importante revés ao ver a Suprema Corte considerar ilegais as tarifas instituídas a parceiros comerciais. A decisão judicial considerou que Trump precisava ter consultado o Congresso, não usado instrumentos emergenciais.

Trump anunciou, no entanto, que pretende seguir com medidas para corrigir o que considera “relações comerciais injustas”. Um desses mecanismos, a Seção 301, ainda pode atingir o Brasil, e o americano alertou que pretende recorrer a ela.

“Estamos iniciando várias investigações da Seção 301 e outras para proteger nosso país de práticas comerciais injustas”, disse Trump em entrevista coletiva. Na mesma ocasião, afirmou que aplicará uma tarifa de 10% sobre todo o mundo por meio do mecanismo legislativo chamado Seção 122. Como as tarifas derrubadas pela Suprema Corte eram aplicadas mediante a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), Trump buscou novos recursos para manter sua política.

O que é a Seção 301?

A Seção 301 é um dispositivo da Lei de Comércio americana instituída em 1974. Ela apura possíveis práticas desleais cometidas por nações estrangeiras que afetam o comércio dos EUA. O dispositivo autoriza o Representante de Comércio dos EUA (USTR) a investigar ações “injustas, irracionais ou discriminatórias”. Caso as violações sejam confirmadas, o presidente pode impor tarifas, restrições ou outras ações retaliatórias para corrigir o desequilíbrio.

Trump utilizou a Seção 301 durante seu primeiro mandato, especialmente contra a China, mas, no decorrer do segundo, passou a recorrer mais à IEEPA para impor sanções. Como a decisão da Suprema Corte se referiu especificamente à IEEPA, os mecanismos das Seções 122 e 301 voltaram a ganhar protagonismo. Embora as medidas via IEEPA sejam mais imediatas, estas últimas possuem maior amparo legal, segundo o site JD Supra.

Contexto Brasileiro

O Brasil enfrenta investigações sob a Seção 301 desde julho de 2025, focadas especialmente em:

  • Práticas relacionadas ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico (PIX);
  • Tarifas preferenciais consideradas injustas;
  • Suspeitas de corrupção e proteção de propriedade intelectual;
  • Acesso ao mercado de etanol e combate ao desmatamento ilegal.

Tais práticas comprometeriam a competitividade de empresas americanas no mercado brasileiro. Com um prazo médio de até 12 meses, os resultados dessa apuração podem sair até meados deste ano, de acordo com informações do site do Congresso americano.

O USTR avalia as evidências e determina a legalidade das práticas brasileiras. Diferentemente do instrumento da IEEPA, a Seção 301 requer debates e consultas públicas — um processo mais transparente, porém mais moroso. Assim como ocorria com a IEEPA, as tarifas da Seção 301 podem incidir sobre produtos específicos ou sobre o comércio bilateral de forma geral, somando-se aos 10% já anunciados para o comércio global.

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