back to top
InícioEconomiaSTF valida mudança de cálculo em aposentadorias por incapacidade permanente

STF valida mudança de cálculo em aposentadorias por incapacidade permanente

Published on

spot_img

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma regra da reforma de previdência de 2019 que extinguiu a aposentadoria integral por incapacidade permanente. O tema de repercussão geral nº 1.300 foi julgado nesta quinta-feira (18).

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência) alterou o cálculo para casos de doenças contagiosas, graves ou incuráveis. Se antes o beneficiário recebia integralmente sua aposentadoria, com a reforma, passa a receber 60% da média de todos os salários recebidos. Ficaram de fora desta regra, mantendo-se a aposentadoria integral, os casos de “aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.”

O relator do caso era o ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que a mudança foi uma escolha legítima do Congresso. O ministro considera aceitável que a União se preocupe com a responsabilidade fiscal ao reduzir o benefício. Acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli divergiram: para eles, não seria possível fazer a diferenciação entre a aposentadoria por doenças graves da aposentadoria por acidente de trabalho ou doença profissional, sob pena de comprometer a igualdade de tratamento entre os beneficiários.

  • Médicos que trabalham em múltiplos vínculos podem estar pagando INSS a mais sem perceber
  • PF aponta cinco repasses de R$ 300 mil do Careca do INSS a empresa de amiga de Lulinha

Entenda a tese fixada pelo STF

O STF fixou a seguinte tese: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência.”

O dispositivo mencionado dispõe que “O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no parágrafo primeiro, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso segundo do parágrafo terceiro deste artigo.”

O cálculo mencionado, por sua vez, é assim disposto: “Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social.” Já a ressalva apontada trata de “aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.”

Artigos mais recentes

Uma invasão dos EUA à Venezuela seria imprudente

Há tambores de guerra soando em relação aos Estados Unidos e à interdição, pela...

Grevistas devem manter 80% do efetivo dos Correios, manda TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que servidores em greve nos Correios mantenham...

Um brinde a nós, os imperfeitos: mensagem de Natal

Sob a luz do pisca-pisca, contemplo cartões de Natal virtuais, que me chegam na...

UE cria regras que prejudicam agro em acordo com Mercosul

Às vésperas da data marcada para assinatura do acordo entre União Europeia e Mercosul,...

Mais como este

Uma invasão dos EUA à Venezuela seria imprudente

Há tambores de guerra soando em relação aos Estados Unidos e à interdição, pela...

Grevistas devem manter 80% do efetivo dos Correios, manda TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que servidores em greve nos Correios mantenham...

Um brinde a nós, os imperfeitos: mensagem de Natal

Sob a luz do pisca-pisca, contemplo cartões de Natal virtuais, que me chegam na...